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Carnê do INSS Para Aposentadoria com recolhimento de 11%

Entenda se o recolhimento de 11% realmente ajuda na aposentadoria e quais são as regras atuais.

 

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Então você passou muitos anos pagando seu carnê do INSS para construir sua aposentadoria, mas será que você está fazendo isso direito?

Muitas pessoas têm recolhido o tal carnê do INSS (que não necessariamente é aquele carnêzinho de capa laranja adquirido em papelarias), e a recomendação mais frequente que vemos por aí é que você deve recolher no mínimo 11% do valor do salário mínimo por mês para ter direito de se aposentar.

Se você se enquadra nessa situação, se segure na cadeira, pois lhe informo que este recolhimento de 11%, NÃO conta para efeito de direito de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas lhe garante o direito a estar assegurado pelo INSS (em caso de acidentes, licenças e etc...) bem como lhe garante também o direito de aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo por mês.

E agora?

Calma, é necessário respirar fundo e corrigir o erro. Não acredito ser viável recolher complementos dos pagamentos já efetuados, por conta própria (mesmo porque nesta modalidade, se utilizou o código de recolhimento de GPS diferente, o que pode causar o não reconhecimento do complemento pelo INSS), porém a recomendação é que você mude urgentemente a forma de seu recolhimento, passando a pagar no mínimo 20% do salário mínimo, o que hoje daria no mínimo uma mensalidade de R$ 242,40 (1.212 x 20% no ano de 2022), seguindo o modo de preenchimento da GPS da seguinte forma:

Código 1007 – Se for Contribuinte individual mensal que presta serviço para pessoa física;

Código 1406 – Se for Segurado Facultativo mensal.

Mas caso você já tenha recolhido o carnê do INSS por muitos e muitos anos pela sistemática dos 11% e deseja complementar os recolhimentos, de modo que aqueles pagamentos contem para sua aposentadoria por tempo de contribuição, o melhor a se fazer é agendar um atendimento presencial pelo telefone 135 ou pelo app “Meu INSS” e poderá ser aberto um processo administrativo com procedimentos seguros, caso a caso, para identificação de pagamento desses complementos.

É como dizem amigos (as): “a verdade dói, mas liberta”, neste caso ou dói no bolso ou dói pelo desapego, mas importante mesmo é ter a informação correta e confiável para não continuar errando.

Um grande abraço!

Diogo de Giacomo
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Afinal, o Governo Sabe quanto eu Ganho?

Descubra como a Receita Federal cruza dados financeiros e monitora movimentações bancárias no Brasil.

 

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A resposta é: Sim

A esfera de governo que mais se interessa por quanto você (pessoa física) ganha é o governo federal, pois é quem administra os tributos que tem como base de cálculo o lucro e o rendimento em si.

Já os governos estaduais e municipais ficam com os tributos calculados principalmente sobre o consumo e a propriedade (com raras exceções), então vamos ao que interessa neste caso, que é a Receita Federal do Brasil.

Um dos computadores mais avançados tecnologicamente no Brasil é o famoso T-Rex, que é o nome do imenso servidor de dados da Receita Federal, o objetivo deste “Monstro Fiscal” é justamente cruzar informações entre compradores, vendedores, consumidores pagadores e recebedores, conhecidos tecnicamente como “Stackholders” do mercado como um todo.

Assim sendo, existem uma porção de declarações entregues por empresas todos os dias que são registradas neste grande servidor, bem como as informações de todas as notas fiscais emitidas no Brasil, que já são eletrônicas e disponibilizam informações na rede de internet.

Vou tentar resumir algumas das operações que passam pelas declarações entregues ao fisco federal para que vocês tenham ideia:

Recebimento de Salário - DIRF

Recebimento de Aposentadoria - DIRF

Recebimento de Pensão - DIRF e IRPF do pagador

Vendas com pagamento via cartão - SPED (e-Financeira) dos bancos

Recebimento de Aluguéis de Imóveis - DIMOB

Rendimento de Aplicações Financeiras - SPED (e-Financeira) dos bancos

Rendimentos recebidos de outros países - SPED (e-Financeira) dos bancos

Transações em dinheiro acima de 30 mil reais - DME

Apesar de todas essas informações estarem disponíveis para o governo, e sendo cruzadas o tempo todo, ainda não há organização sistêmica por parte do órgão para ações de cobrança de alguns tipos de ganhos, como o de serviços autônomo informal por exemplo, mas isso é questão de tempo.

As equipes de tecnologia da informação do governo trabalham incansavelmente para atingir este objetivo.

Algo que a gente geralmente não para pra analisar é que o nome da nossa declaração conhecida popularmente como “Declaração do Imposto de Renda”, na verdade se chama oficialmente “Declaração de Ajuste Anual”.

Isso significa que na verdade a Receita Federal já possui a grande maioria das informações relativas a seus ganhos e recebimentos, ela apenas espera que você faça “ajustes” daquelas informações que ela ainda não possui (ainda).

Enfim, se você já tinha medo que o leão te pegasse, agora vai ter medo dobrado de que o “dinossauro” te pegue!

A recomendação é a seguinte, tenha bom controle de sua vida financeira, guarde por até 5 anos recibos de transações que têm risco de serem prestadas contas no futuro e haja sempre dentro da legalidade, evitando ofertas de investimentos em instituições duvidosas e apostas não regulamentadas pela loteria federal.

Um grande abraço!

Diogo de Giacomo

CONTADOR E GESTOR TRIBUTÁRIO

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