GOC Contabilidade

CNPJ Para Convênio Médico e Empréstimos

Qual o Risco? Nos últimos tempos, têm se multiplicado as publicações de “dicas” de plano de saúde mais barato para quem é MEI e de linhas de crédito e financiamentos para CNPJ’s, até aí sem problemas, afinal, nós mesmo temos falado dos benefícios de se possuir uma Personalidade Jurídica, o problema é quando se procura abrir um CNPJ com a finalidade exclusiva de gozar destes benefícios, esta prática é muito perigosa e eu lhe digo o porquê: Quando uma pessoa se dispõe a criar um novo CNPJ com o objetivo de contratar um plano de saúde por exemplo, além de nem sempre ser viável financeiramente devido aos custos que ela terá para a manutenção deste CNPJ, ela precisará informar um “Objeto Social” em seu documento de abertura, o objeto social é a discriminação das atividades que a empresa pretende exercer (O termo “social” tem toda uma justificativa que servirá para outro post no futuro), acontece que não existe código de atividade (CNAE) específico para usufruir de convênios médicos, empréstimos e etc, assim na prática, o que se costuma fazer é informar um Objeto Social de fantasia, ou ilegítimo, o que através de fiscalização a coloca em posição de responder por falsidade ideológica e desvio de finalidade, podendo em alguns casos até mesmo responder criminalmente. Observamos também, com a figura do MEI, casos em que algumas pessoas têm se utilizado de um CNPJ para conseguirem financiamentos e empréstimos com juros menores através de instituições bancárias, comprovando capacidade de pagamento através de declarações de faturamentos fantasiosos, já que o MEI é o único tipo de pessoa jurídica que pode ser dispensada de ter um contador e que também é dispensada da emissão de notas fiscais para vendas a consumidor final pessoa física. Tal prática pode ser enquadrada como fraude financeira (só para começar), ficando o “empresário” sujeito a responder criminalmente por estes atos. Tenho certeza que a maioria das pessoas que acabam cometendo este erro, não fazem ideia que estão correndo tamanho risco, mesmo porque existem abordagens de vendas um tanto persuasivas. De fato, na prática uma micro empresa sem movimento que usufrui de empréstimos e planos de saúde, não é bem a prioridade de fiscalização do governo que tem coisas muito maiores para se preocupar, mas quem deve se preocupar de fato em exercer uma boa cidadania e preservar nossa honestidade, somos nós mesmos certo? Isso sim muda o mundo, fique atento. Um grande abraço!

Carnê do INSS Para Aposentadoria com recolhimento de 11%

Será que vai funcionar? Então você passou muitos anos pagando seu carnê do INSS para construir sua aposentadoria, mas será que você está fazendo isso direito? Muitas pessoas têm recolhido o tal carnê do INSS (que não necessariamente é aquele carnêzinho de capa laranja adquirido em papelarias), e a recomendação mais frequente que vemos por aí é que você deve recolher no mínimo 11% do valor do salário mínimo por mês para ter direito de se aposentar. Se você se enquadra nessa situação, se segure na cadeira, pois lhe informo que este recolhimento de 11%, NÃO conta para efeito de direito de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas lhe garante o direito a estar assegurado pelo INSS (em caso de acidentes, licenças e etc…) bem como lhe garante também o direito de aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo por mês. E agora? Calma, é necessário respirar fundo e corrigir o erro. Não acredito ser viável recolher complementos dos pagamentos já efetuados, por conta própria (mesmo porque nesta modalidade, se utilizou o código de recolhimento de GPS diferente, o que pode causar o não reconhecimento do complemento pelo INSS), porém a recomendação é que você mude urgentemente a forma de seu recolhimento, passando a pagar no mínimo 20% do salário mínimo, o que hoje daria no mínimo uma mensalidade de R$ 242,40 (1.212 x 20% no ano de 2022), seguindo o modo de preenchimento da GPS da seguinte forma: Código 1007 – Se for Contribuinte individual mensal que presta serviço para pessoa física; Código 1406 – Se for Segurado Facultativo mensal. Mas caso você já tenha recolhido o carnê do INSS por muitos e muitos anos pela sistemática dos 11% e deseja complementar os recolhimentos, de modo que aqueles pagamentos contem para sua aposentadoria por tempo de contribuição, o melhor a se fazer é agendar um atendimento presencial pelo telefone 135 ou pelo app “Meu INSS” e poderá ser aberto um processo administrativo com procedimentos seguros, caso a caso, para identificação de pagamento desses complementos. É como dizem amigos (as): “a verdade dói, mas liberta”, neste caso ou dói no bolso ou dói pelo desapego, mas importante mesmo é ter a informação correta e confiável para não continuar errando. Um grande abraço!

Retirada de Valores de Forma Legal

Voce sabe quais são as 3 opções? Sabendo que as finanças da sua empresa, não se confundem com as suas finanças pessoais, é importante saber como fazer retiradas de valores do seu negócio da maneira correta. Confira as 3 formas de fazer isso sem comprometer seus controles: Sabendo que as finanças da sua empresa, não se confundem com as suas finanças pessoais, é importante saber como fazer retiradas de valores do seu negócio da maneira correta. Confira as 3 formas de fazer isso sem comprometer seus controles: 1. Pró-Labore É a remuneração mensal que os sócios ou administradores recebem pelo trabalho realizado na empresa. O pró-labore passa pela folha de pagamento apurada pelo Departamento Pessoal e está sujeito à contribuição para o INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 2. Distribuição de Lucros Consiste na distribuição dos lucros gerados pela empresa aos sócios. Esta retirada só pode ser feita após a apuração do lucro, e pode ser feita de maneira antecipada desde que a empresa mantenha uma contabilidade regular para garantir que os lucros sejam corretamente calculados. A distribuição de lucros, quando realizada dentro das regras fiscais, é isenta de Imposto de Renda, apesar de dever ser declarada pela pessoa física, desde que o valor no ano seja superior a R$ 200k. 3. Empréstimos ao Sócio Em casos onde a empresa precisa disponibilizar dinheiro ao sócio, é possível registrar essa movimentação como um empréstimo. Este tipo de retirada deve ser registrado corretamente e futuramente ser devolvido à empresa. Segundo o código civil, para isso ser feito corretamente é importante estipular juros para o pagamento de volta para a empresa, em contrato de mútuo. O valor retirado não é considerado como lucro ou renda, mas deve ser tratado com cautela, pois pode ser interpretado como distribuição de lucro disfarçada se não houver devolução. Quando um sócio se retira da empresa, pode ainda solicitar uma Retirada de Capital Social, que é o valor que os sócios investem na empresa no momento da sua constituição. Em casos específicos, pode haver a retirada de parte ou de todo o capital social investido. Neste caso pode haver incidência de impostos dependendo do montante retirado e da forma como isso é feito, além de possíveis impactos na saúde financeira da empresa. Conte com a GOC Contabilidade para lhe assessorar e garantir dados exatos para sua tomada de decisões, basta deixar seu comentário ou entre em contato!