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Voce sabe quais são as 3 opções?

Sabendo que as finanças da sua empresa, não se confundem com as suas finanças pessoais, é importante saber como fazer retiradas de valores do seu negócio da maneira correta. Confira as 3 formas de fazer isso sem comprometer seus controles:

Sabendo que as finanças da sua empresa, não se confundem com as suas finanças pessoais, é importante saber como fazer retiradas de valores do seu negócio da maneira correta. Confira as 3 formas de fazer isso sem comprometer seus controles:

1. Pró-Labore

É a remuneração mensal que os sócios ou administradores recebem pelo trabalho realizado na empresa.

O pró-labore passa pela folha de pagamento apurada pelo Departamento Pessoal e está sujeito à contribuição para o INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

2. Distribuição de Lucros

Consiste na distribuição dos lucros gerados pela empresa aos sócios. Esta retirada só pode ser feita após a apuração do lucro, e pode ser feita de maneira antecipada desde que a empresa mantenha uma contabilidade regular para garantir que os lucros sejam corretamente calculados.

A distribuição de lucros, quando realizada dentro das regras fiscais, é isenta de Imposto de Renda, apesar de dever ser declarada pela pessoa física, desde que o valor no ano seja superior a R$ 200k.

3. Empréstimos ao Sócio

Em casos onde a empresa precisa disponibilizar dinheiro ao sócio, é possível registrar essa movimentação como um empréstimo. Este tipo de retirada deve ser registrado corretamente e futuramente ser devolvido à empresa.

Segundo o código civil, para isso ser feito corretamente é importante estipular juros para o pagamento de volta para a empresa, em contrato de mútuo.

O valor retirado não é considerado como lucro ou renda, mas deve ser tratado com cautela, pois pode ser interpretado como distribuição de lucro disfarçada se não houver devolução.

Quando um sócio se retira da empresa, pode ainda solicitar uma Retirada de Capital Social, que é o valor que os sócios investem na empresa no momento da sua constituição. Em casos específicos, pode haver a retirada de parte ou de todo o capital social investido. Neste caso pode haver incidência de impostos dependendo do montante retirado e da forma como isso é feito, além de possíveis impactos na saúde financeira da empresa.

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